Entidade empresarial em contabilidade

O princípio da entidade empresarial significa simplesmente que, para fins de manutenção de registros contábeis, o negócio é tratado como uma entidade separada do(s) proprietário(s) do negócio. A Estrutura Conceitual se refere a uma entidade de relatório, que é uma entidade que é obrigada, ou escolhe, preparar demonstrações financeiras. Como o FA2 se relaciona apenas a negócios não constituídos (comerciantes individuais e sociedades), isso pode parecer uma diferenciação irreal.

No entanto, uma entidade empresarial não é necessariamente uma entidade legal separada e os candidatos devem simplesmente lidar com as transações da perspectiva do negócio. Em nosso exemplo, Andrea foi identificada como a proprietária do negócio. Como ela é uma comerciante individual (ou seja, seu negócio não é incorporado), há alguns pontos legais importantes a serem observados.
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O primeiro é que não há diferenciação legal entre Andrea e seu negócio. Seguindo isso, Andrea será pessoalmente responsável por quaisquer dívidas que o negócio incorrer, e seus ativos pessoais podem ser usados para liquidar dívidas comerciais. No entanto, seus bens pessoais não são incluídos nos registros comerciais.

Além disso, se Andrea sacar dinheiro para despesas pessoais, a natureza da despesa não é registrada. Tudo o que é necessário é registrar o fato de que Andrea sacou fundos – com um lançamento de débito na conta de saques e um lançamento de crédito na conta bancária.

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